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Os fiscais municipais Kyara Lang e Jeferson de Oliveira Fenner reuniram-se com a Técnica Ambiental da Associação Bragadense de Catadores (ABC), Sra. Jaqueline Vanelli, para alinhar a aplicação do Decreto nº 133/2025, que regulamenta a coleta seletiva em Pato Bragado.
O Decreto foi editado com base na Recomendação Administrativa do Ministério Público do Paraná, de 06 de fevereiro de 2020, que orienta os municípios a criar mecanismos legais de proteção aos catadores, garantindo a destinação dos recicláveis à associação reconhecida oficialmente.
Durante o encontro, a fiscalização destacou que as ações começarão com orientação à comunidade, mas em seguida serão realizadas ações efetivas, incluindo autuações, multas, apreensões e até interdições de atividades irregulares.
Quem é atingido pelo Decreto nº 133/2025?
Residências → devem destinar corretamente os recicláveis ao sistema oficial da coleta seletiva (ABC).
Comércios, indústrias e instituições → obrigados a entregar os recicláveis à coleta oficial; grandes geradores só podem contratar empresas privadas mediante contrato formal, CTR e comprovação de destinação ambiental adequada.
Atravessadores, ferros-velhos informais e sucateiros irregulares → proibidos de coletar, comprar ou armazenar recicláveis desviados da coleta oficial.
Catadores clandestinos residentes (depósitos caseiros) → proibido o armazenamento sistemático de recicláveis em imóveis sem licença ambiental ou sanitária.
Catadores autônomos independentes → só poderão atuar se vinculados a associação ou cooperativa reconhecida pelo Município.
Estabelecimentos privados → não podem entregar materiais a intermediários ou firmar acordos paralelos que desviem recicláveis da coleta oficial.
Fins do Decreto nº 133/2025
Proteger os associados da Associação Bragadense de Catadores (ABC).
Combater a atuação irregular de atravessadores e depósitos clandestinos.
Garantir inclusão social aos catadores reconhecidos.
Assegurar destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Fortalecer a coleta seletiva e a sustentabilidade do município.
O descumprimento pode gerar advertência, multa, apreensão de materiais, suspensão de alvarás e até interdição da atividade irregular.
A união entre fiscalização e ABC marca o início de uma nova fase na gestão dos resíduos recicláveis de Pato Bragado, garantindo organização, justiça e sustentabilidade.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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